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Juíza acata liminar em ação do MP e determina que governo contrate concursados da saúde

 

Juíza acata liminar em ação do MP e determina que governo contrate concursados da saúde

Feliz será o dia em que não for mais necessária à intervenção judicial na concretização do direito à saúde. Foi exatamente com essa frase que a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, fundamentou decisão, assinada ontem, acatando liminar impetrada pelo Ministério Público e determinando a imediata contratação de servidores aprovados no concurso da Saúde para preenchimento de vagas na área.
 
Segundo a ação, o Ministério Público do Estado alega que o governo não tem conseguido conferir um atendimento de qualidade, especialmente em hospitais como Queimadas, Itabaiana e Itapororoca. 
 
O MP alegou que “algumas soluções temporárias e precárias são necessárias, tais como a contratação, em caráter emergencial, de servidores em número suficiente para afastar os reflexos da evidenciada crise da assistência à saúde. Mas, como toda contratação emergencial não poderá se perpetuar, sendo certo que a única solução definitiva à (re)composição do quadro funcional dos hospitais seria mediante o chamamento dos candidatos remanescentes do último concurso e a inauguração de tantos quantos outros bastem para provimento dos cargos que compõem a estrutura humana dos nosocômios”.
 
Na decisão, a juíza chega a ignorar a justificativa do governo em evitar contratações por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
“As alegações de negativa de efetivação de um direito social com base no argumento da Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser sempre analisada com desconfiança. Não basta simplesmente alegar que não há possibilidades financeiras de se cumprir um Dever do Estado; é preciso demonstrá-las. Ademais, quando é público e notório as inúmeras contratações para cargos em comissão e a avalanche de gratificações implementadas nos últimos meses nos contra-cheques de servidores efetivos (vide exemplares do Diário Oficial do Estado).”, disse a juíza.  
 
Uma decisão que pode virar jurisprudência sobre o trato do governo com os aprovados em concurso nas demais áreas.
 

 

 

Fonte: Blog do Luis Torres

 

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