O refrigerante Sukita Laranja teve seu registro de comercialização indeferido e será fiscalizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegeral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O indeferimento vale para todo o território nacional e é fruto da rotulagem induzir o consumidor a erro quanto a natureza da composição do produto.
Foi na Paraíba que se estabeleceu essa proibição da comercialização do produto após uma fiscalização realizada pelo Serviço de Inspeção da SFA-PB. A denominação do produto e a referência à fruta no rótulo do refrigerante pode gerar confusão no consumidor, visto que o produto não apresenta o percentual mímino de 10% de laranja na composição do refrigerante, enquanto o produto é composto por 5,1% de uma mistura de sucos de laranja e limão.