As mudanças nas leis trabalhistas propostas pela Medida Provisória 665 editada pelo Palácio do Planalto deverão gerar uma grande mobilização por parte de sindicatos de trabalhadores e da sociedade civil como um todo.
A MP 665 muda as regras do acesso a benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego e o abono salarial, prejudicando o trabalhador. O texto está em vigor desde dezembro e precisava passar pela Câmara Federal, o que aconteceu nesta semana.
O resultado não foi positivo para o trabalhador. Por 252 votos a 227 a proposta do governo foi aprovada com algumas alterações, mas ainda restringindo o acesso do trabalhador a benefícios que ele vinha tendo antes.
“Por 25 votos o PT derrotou o trabalhador brasileiro”, lamentou o deputado federal paraibano Efraim Filho (Dem). Ele foi um dos que votou contra a implantação da MP.
“A Medida retira direitos dos trabalhadores, sacrifica o seguro desemprego e o abono salarial. A presidente Dilma faz o ajuste fiscal em cima de quem ganha um salário mínimo, ao invés de cortar na própria carne e reduzir o custo da máquina e o número de ministérios e combater a sonegação fiscal” reclamou o deputado.
Veja o que mudou com a implantação da medida para os trabalhadores brasileiros.
Seguro-desemprego
O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego
Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses
O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez.
Como fica com a alteração do Congresso: para pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado empregado por 12 consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Abono salarial
O que é: benefício pago ao trabalhador com carteira assinada com remuneração mensal média de até dois salários mínimos
Como era: recebia o benefício, de um salário mínimo, o trabalhador que tinha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base do benefício.
O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 180 dias antes de receber o benefício e que o benefício passasse a ser proporcional ao tempo de trabalho,
Com o 13º salário, Como fica com a alteração do Congresso: o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 90 dias com carteira assinada no ano-base e o benefício será proporcional ao tempo trabalho.
Veja como votou cada deputado paraibano