O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu negar a liminar impetrada pelo prefeito Reginaldo Pereira (PRP), contra a decisão da juíza Lilian Cananéa e manter a suspensão da festa da padroeira da cidade, que seria realizada entre os dias 22 e 25 de maio.
No despacho, o desembargador acrescenta que “cabe ao judiciário evitar a má gestão”.
“Não se trata de invasão da administração, mas da responsabilidade com o erário e, sobretudo, respeito ao povo. E tendo havido a provocação, o magistrado que permitisse essa afronta à cidadania seria irresponsável. Por tais razões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo”, diz trecho do despacho.