A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está chamando a atenção dos consumidores para as novas regras da Lei 13.111/2015 relativas à comercialização de veículos novos e usados que prevê a obrigatoriedade, por parte do fornecedor, de informar os clientes sobre os tributos incidentes sobre a operação de compra e venda do produto e quais os custos que ele está arcando, além de informar a situação do veículo no que se refere aos registros de furto, multas e taxas anuais legalmente devidas. A nova medida passa a vigorar a partir do dia 25 de maio de 2015.
Baseado no Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Federal nº 2.181/97 e na Lei nº 13.111/2015, o Setor de Fiscalização do Procon-JP vai notificar os fornecedores da Capital quanto às novas regras usando suas atribuições legais de educar e informar à sociedade novas orientações legais. “Em março de 2015 foi promulgada a Lei nº 13.111, garantindo que o consumidor seja munido de todas as informações necessárias referentes ao veículo que está sendo adquirido. Estamos divulgando a lei junto às empresas e aos consumidores para evitar problema na relação consumerista específica sobre esse produto”, esclarece Marcos Santos, secretário-adjunto do Procon-JP.
A comercialização de veículos novos e usados esta amparada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que garante, entre outros direitos, que o consumidor tenha à disposição todas as informações necessárias para que a compra seja feita de forma consciente e livre de vícios. “No próximo dia 25 de maio fará 60 dias da publicação da Lei 13.111/2015, momento em que entrará em vigor, passando então a ter exigibilidade, daí estarmos orientando os fornecedores que comercializam veículos automotores novos e usados a cumprirem a obrigatoriedade e, ao consumidor, que fique atento aos seus direitos”, disse o secretário-adjunto.
Marcos Santos adianta que o Procon-JP está alertando as empresas para que busquem a adequação de suas atividades comerciais à luz da nova legislação. “Nosso intuito é o de harmonizar as relações de consumo, compatibilizando a proteção do consumidor com o desenvolvimento do mercado da cidade de João Pessoa”.
A Lei 13.111/2015
Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo: o fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor quais tributos incidiram sobre aquela determinada operação de compra e venda do veículo. O consumidor deverá saber claramente no momento da contratação quais os custos que ele deverá arcar na operação.
Situação de regularidade do veículo: no momento da comercialização o fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor a situação do veículo no que se refere a registro de furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, vinculadas ao bem; débitos de impostos que porventura estejam em aberto junto aos órgãos competentes; se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação onde o veículo foi registrado.
Cláusulas do contrato: no contrato de compra e venda assinado deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor dos tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.