Um ato de corrupção no poder público depende, muitas vezes, de uma empresa privada que queira corromper um ente estatal para conseguir vantagens e benesses. Pensando neste cenário, o vereador Raoni Mendes protocolou um projeto de lei que regulamenta as responsabilidades de pessoas jurídicas por crimes contra a atividade administrativa. O projeto está sendo chamado de lei municipal anticorrupção.
Entre os atos considerados como corrupção segundo a lei estão prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, patrocinar ou custear a prática de atos ilícitos, ou ainda obter vantagem indevida de contratos estabelecidos com a administração pública.
No âmbito do Poder Executivo Municipal, a Controladoria Geral do Município terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização, de pessoas jurídicas ou para avocar processos instaurados com fundamento na lei. O Vereador Raoni Mendes reforça que com a lei, a prefeitura terá ferramentas para agir contra atos indevidos de empresas.
“Com a aprovação da nossa lei, as companhias terão que se preocupar com a criação de um setor de ‘ética empresarial’ para prevenir internamente atos de corrupção. É importante darmos continuidade ao trabalho de uma sociedade que exige transparência em todos os atos e proteger o dinheiro público, ou seja, o dinheiro que pertence ao povo”, ressaltou Raoni.
As empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.