Decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, suspende por 60 dias as despesas públicas para quaisquer beneficiários com a finalidade de patrocínio e de apoio à realização de festividades, eventos culturais, solenidades, confraternizações, festas, enfeites, presentes e outras ações similares, ressalvados os casos relacionados às ações governamentais.
Ficam ressalvados apenas os serviços essenciais das áreas de saúde, segurança e educação.