Os jornais se lambuzam nas doações e pagamentos feitos ao ex-presidente Lula por palestras, a partir do vazamento cuidadosamente filtrado dos policiais federais e dos promotores da Operação Lava-Jato.
Embora, lá pelo final das matérias, registre-se que Lula e o Instituto Lula não estão sendo investigados – e não estão por falta de razão, não por imunidade legal – o tom das matérias é o de evidente “denúncia” e “suspeição” das doações e pagamentos que Lula recebe por palestras, o que não apenas é legal como é feito por muitas figuras públicas.
A “onda” é tanta que, no post anterior, um comentarista faz um apelo sentido, que resolvi atender:
“não vi ainda nenhum blog sujo falando sobre a reportagem do Estadão sobre as doações de empreiteiras ao Lula. Isso me deixou com o estômago embrulhado. Gostaria de ler alguma coisa do Brito sobre o assunto, talvez para sossegar um pouco. Acho que muitos compartilham desse sentimento. A mídia em geral e os blogs oposicionistas estão aos pulos, “Pegaram o Lula!” é o que dizem. Há anos faço o papel de advogado do diabo, mas não tenho como mentir para mim mesmo, eu já começo a fraquejar.”
Todos os “institutos” de vinculação política recebem doações de empresas, devidamente declaradas. Aliás, em escala microscóprica, este blog também, com os R$ 10 ou pouco mais que recebe de seus colaboradores em conta, declara e – até contra a opinião do contador e de uma amiga auditora da Receita – paga impostos.
Como também ocorre, certamente, com os pagamentos por serviços prestados e não só por palestras de políticos ou ex-governantes.
Eu próprio participei da produção do comercial que Leonel Brizola fez do “Vulcabrás 752″, da Grendene, suando junto com o pessoal da W/Brasil para acertar um texto que fosse coerente com as opiniões do “velho”. E saiu este, que está no Youtube, e que em nada macula o pensamento brizolista. Ao contrário, o pagamento deste comercial pagou muitas viagens de Brizola pelo país, na forma de um crédito junto a TAM.
O “Vulcabrás” do Lula são suas palestras e ele sai mesmo de “garoto-propaganda” do Brasil – e naturalmente de suas empresas, ou quem será que faria negócios no exterior, uma ONG? – pelo exterior. O FHC, mesmo desmoralizado mundo afora com o resultado dos seus governos, também as faz, para bancos, investidores e outros, que não acharam, como nós, aqueles tempos tão ruins. Ao contrário.
E, no caso do Instituto Lula, nem sequer há dinheiro público envolvido, ao contrário do que acontece na organização de Fernando Henrique Cardoso, que recebeu – prestem atenção! – R$ 12 milhões de renúncia fiscal aplicada a empresas que contribuíram com seus projetos culturais, ao menos oficialmente: a organização de seus arquivos pessoais e os de D. Ruth Cardoso.
Para que não se reclame de “leviandade” deste blog sujo (adoraria saber porque) esclareço que não se trata do “vazamento” privilegiado de qualquer investigação, mas o dado do sistema público de cadastro de projetos financiados com renúncia fiscal pelo Ministério da Cultura,acessível aqui.
Vejam: não estou falando de pagamento por palestras ou por comparecimento de FHC em eventos, valor que só pode ser acessível se indevidamente verificado e divulgado o que é pago e o que é recebido por uma instituição privada, como são os dois institutos dos dois ex-presidentes.
Só que o de Lula não tem um tostão patrocinado com renúncia fiscal naquele sistema de consulta.
Muito menos de empresas públicas, como foi o caso de FHC, como revelou o Terra, em 2007, quando registrou uma doação da Sabesp – antes da seca – de R$ 500 mil, um quarto dos R$ 2 milhões arrecadados até então, dentro de um plano de R$ 8 milhões, que, em matéria de dinheiro solicitado, era 50% menor que os R$ 12,1 milhões que Fernando Henrique solicitou que fossem concedidos como renúncia fiscal pelas leis de incentivo à cultura para o projeto original.
Legal? Sim.
Se é moral, avalie você mesmo:
A quatro meses do final de seu governo, Fernando Henrique alargou o alcance do que seria “acervo presidencial” a tudo o que fosse relativo à vida dos ex-presidentes, independente do período de exercício do cargo, pelo Decreto 4344, de 26 de agosto de 2002.
“Art. 2o O acervo documental privado do cidadão eleito presidente da República é considerado presidencial a partir de sua diplomação, independentemente de o documento ter sido produzido ou acumulado antes, durante ou depois do mandato presidencial.”
E prevê o financiamento com dinheiro público, condicionado apenas a liberdade de acesso público, no art. 7°, onde se diz que “as entidades, públicas ou privadas, ou as pessoas físicas mantenedoras de acervos documentais privados dos presidentes da República poderão (…) pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos, científicos ou culturais”.
Por isso, atendo ao pedido do angustiado leitor, que – como eu – ainda tem esperanças de que se diga a verdade e haja imparcialidade na mídia brasileira, mas que cada vez mais compreende que ela deixou o jornalismo pela propaganda histérica contra o que chama de “lulopetismo”.
Os pesos e as medidas são direito de qualquer um, porém. Use os seus.
Por Fernando Brito
Pragmatismo Político