A Promotoria de Justiça de Conceição ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Inês, João Nildo Leite, que utilizou dinheiro público para contratar uma banda de forró do Rio Grande do Norte para uma festa particular, além de ter contratado, com dinheiro público, o próprio irmão, Ademar Lúcio Leite Vieira, para prestar o serviço de transporte de sementes aos agricultores da região.
A promotoria constatou a denúncia de que o ex-prefeito que governou Santa Inês entre 2013 e 2016 contratou a banda “Stilus”, pelo valor de R$ 5.092,50, para a realização de uma festa particular que aconteceu no dia 1° de janeiro de 2013.
O evento tinha como propósito comemorar a posse dele e dos vereadores nos respectivos cargos. No entanto, os empenhos que justificavam o gasto público diziam que a contratação teria sido feita para que a banda tocasse na Festa da Padroeira da cidade, no dia 21 de janeiro, às 22h, no Espaço Cultural da cidade, o que não aconteceu porque, em 2013, não houve evento profano na programação da Festa da Padroeira.
De acordo com o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou evidenciado que, “21 dias depois de se tornar prefeito, João Nildo Leite já havia praticado o seu primeiro ato de improbidade”, ao simular atos administrativos, assinando e celebrando, como gestor, contrato com a banda “Forró do Stilo Ltda”. “O promovido realizou sua festa particular e depois colocou a Prefeitura e, por conseguinte, todos os santineenses para pagar a conta, apropriando-se indiretamente da quantia de R$ 5092,50, por meio da efetivação do show da festa de posse”, criticou o promotor.
Sobrepreço no transporte de sementes vencidas
A Promotoria de Justiça de Conceição também constatou que o ex-prefeito contratou, ao custo de R$ 1300,00, o próprio irmão para fazer o transporte de sacas de sementes doadas pela Secretaria do Estado da Paraíba aos agricultores da região e que estariam vencidas há um mês, conforme teste de germinação.
Para o Ministério Público estadual, os 2700 quilos de sementes poderiam ter sido transportados por uma van, camionete ou carro do próprio município, já que não demandaria um veículo de grande porte.
Além disso, foi constatado o sobrepreço na contratação do serviço, a ausência de procedimento de dispensa de licitação e a não apresentação de outros orçamentos. “A realidade é que o promovido procurou favorecer o seu irmão, que sequer poderia contratar, em evidente ofensa ao princípio da impessoalidade”, argumentou o representante do Ministério Público estadual.
Assessoria