A 5ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do Procon-PB para notificar e punir operadoras de telefonia celular que suspendem os serviços de pacotes de dados de internet de consumidores que atingem o limite pré-estabelecido de suas respectivas franquias. A determinação do juiz auxiliar José Gutemberg Gomes Lacerda inclui ainda a aplicação de multa diária de R$ 20 mil para empresas que neguem o serviço a seus clientes em todo o Estado.
De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, a ação que resultou na liminar da 5ª Vara foi resultado de uma ação coletiva que envolveu os agentes dos Procons estadual, de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux. “Recebemos diariamente queixas de clientes lesados pelo corte, sem aviso prévio, do acesso à internet após o limite do pacote de dados ser atingido”, explicou.
Em abril deste ano, uma reunião com representantes dos Procons de todo o Brasil organizou uma ação a nível nacional, fazendo com que os órgãos notificassem as operadoras simultaneamente. Késsia afirma que a medida precisou ser tomada devido à má conduta das operadoras de telefonia celular, que desde novembro do ano passado realizam o corte súbito da internet, sem aviso prévio, ao invés de reduzir a velocidade, como consta nos contratos de pacote de dados.
“As empresas precisam respeitar os consumidores e esse tipo de ação mostra uma total falta de compromisso não somente com o serviço contratado mas com a boa relação da instituição com seus clientes. Quando há a falta de respeito, o poder público precisa intervir”, explica a superintendente do Procon-PB.
A instituição estadual criou um endereço de e-mail para receber denúncias online, para que o consumidor não precise se deslocar até a sede para prestar queixa. Quem se sentir lesado, pode reunir as provas do corte da internet (printscreens, fotos ou mensagens de texto) e anexar junto com os dados pessoais do cliente e enviar para [email protected].