A Justiça deferiu liminar requerida pela 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital determinando que o Município de João Pessoa apresente, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, informando quais as empresas contratadas, a data prevista para conclusão, início da implementação e execução do plano e especificando ainda os recursos públicos já investidos e a previsão de investimentos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão judicial foi expedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva, acatando ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa. O promotor destacou o pioneirismo da ação civil pública e da decisão judicial no Brasil em relação à questão do plano de mobilidade urbana.
João Geraldo destacou que a ação civil foi resultado de um inquérito instaurado pela Promotoria, em março, para apurar se o município tinha o plano de mobilidade, conforme determina a Lei 12.587/2012, que concedeu aos municípios um prazo máximo de três anos para elaborar o plano, sob pena de não receberem recursos orçamentários federais destinado à mobilidade urbana. O prazo expirou no dia 12 de abril deste ano.
Essa lei estabelece que o Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros, os serviços de transporte público coletivo, a circulação viária, as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
Em audiência realizada no dia 5 maio, o promotor João Geraldo perguntou ao superintendente da Semob, Roberto Pinto, sobre a existência de um Plano de Mobilidade Urbana no âmbito de João Pessoa. O representante da Semob respondeu que não existe o plano, mas que se encontrava em elaboração e que já existiam estudos por uma firma contratada pela prefeitura e também recursos aprovados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na decisão, o juiz ressaltou que “a continuidade da omissão, além do desprezo à legislação vigente, impõe prejuízos consideráveis à coletividade que convive diariamente com a insuficiências dos transportes públicos, sistema viário ineficaz e caos no trânsito”.
Recursos
Quanto ao pedido feito pela Promotoria de suspensão da transferência de recursos federais, o juiz entendeu que a própria União, ao tomar conhecimento do descumprimento da legislação, fica autorizada a interromper a transferência, sem precisar de pronunciamento judicial para isso.
O promotor João Geraldo encaminhou ofício ao ministro das Cidades, Gilberto Kassab, informando-o sobre a ação da Promotoria e da decisão judicial e requerendo as providências cabíveis por parte do Ministério das Cidades para fazer valer a Lei 12.587/2012, que determina que após o prazo de três anos para elaboração do plano de mobilidade, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência da lei.
A Promotoria também encaminhou ofícios ao presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Artur Cunha Lima, sobre o requerimento feito ao Ministério das Cidades.
Leia aqui a decisão judicial.
Leia aqui a ação civil pública ajuizada.
Leia aqui o ofício encaminhado ao Ministro das Cidades.
Leia aqui os ofícios encaminhados ao TCU e TCE.
Leia aqui a Lei 12.587/2012.
MPPB