O deputado Jutay Menezes foi acusado de comprar votos, no município de Cabedelo, nas últimas eleições estaduais com o objetivo de vencer o pleito. Contudo, após análise da ação pelo Tribunal Regional Eleitoral, os juízes por unanimidade resolveram que não havia provas suficientes para condenar o deputado.
Nesse sentido, o relator, juiz Rudival Gama Do Nascimento, seguiu o Ministério Público Eleitoral. “Reconhecida pelo próprio Ministério Público Eleitoral a ausência nos autos de provas suficientes para demonstrar a existência de promessa ou oferecimento de vantagem ou benefício em troca de votos e, consequentemente, a inexistência de justa causa para o oferecimento da denúncia, impõe-se o arquivamento do inquérito policial, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, decidiu.
O voto do relator foi acompanhado pelo demais membros da Corte Eleitoral e o deputado pode dormir tranquilo sem o peso da acusação.