O Tribunal de Contas viu irregularidade em licitação realizada no município de Cabedelo, no ano 2012, para a aquisição de materiais elétricos para a manutenção da iluminação pública. A licitação foi realizada na gestão do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho e de acordo com auditoria do TCE, gastos no valor de R$ 64.326,00 não foram comprovados.
O TCE julgou irregular a licitação, aplicou multa “no valor de R$ 5.000,00 (122,51 URF), conforme dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão”, de acordo com decisão publicada no Diário da Justiça.
A Corte de Contas orientou, ainda, que o processo seja reencaminhado a Auditoria para que novas diligências sejam realizadas a fim de saber se a obra foi executada.
O valor total da licitação foi na ordem de R$ 914.290,60. A Auditoria identificou uma incompatibilidade ao comparar a planilha da proposta vencedora com os preços pesquisados, tomando como parâmetro atas de registro de preços anexadas aos autos, razão por que apontou uma diferença de R$ 64.326,00 entre os valores pesquisados e os apresentados.