A Promotoria de Justiça de São Bento celebrou um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura para impedir a renovação de contratos temporários e garantir a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
De acordo com o TAC, a prefeitura deve enviar, até 30 de novembro de 2015, projeto de lei à Câmara Municipal, criando cargos, caso necessário para atender às necessidades do serviço público e reajustando as remunerações correspondentes, tudo em obediência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também deve nomear, até 19 de junho de 2016, os candidatos aprovados no último concurso público do Município de São Bento, realizado em 2014, de acordo com a ordem de classificação e as necessidades da Administração, que substituirão os contratados.
Os contratos temporários por excepcional interesse público devem ser rescindidos até o dia 19 de junho de 2016. Até essa mesma data, a prefeitura também deverá realizar novo concurso, caso se mostre necessária a contratação de novos servidores para suprir às necessidades do serviço.
O promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins destacou que, como forma de impedir que, no futuro, a Administração Municipal retome a prática da contratação temporária, ficou imposta no TAC uma cláusula prevendo que a contratação temporária somente ocorrerá em situação que se amolde aos requisitos previstos na Constituição da República e na Lei Municipal que disciplina a matéria, sendo precedidas de procedimento seletivo simplificado, que será objeto de ampla divulgação.
Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso, valores que serão revertidos ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos. (MPPB)