O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), emitiu parecer contrário a recurso do município de Gurjão (PB) contra sentença da 4.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a implantação de aterro sanitário e desativação do atual lixão, com recuperação da área degradada. A decisão judicial decorreu de ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com a sentença, o município foi obrigado a apresentar, em até 90 dias, os projetos de implantação do aterro sanitário e recuperação de área degradada pelo atual lixão, devidamente acompanhados dos cronogramas de execução. A construção do aterro deveria ser concluída num prazo máximo de seis meses após a emissão de licença de instalação pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema). Foi fixada multa de mil reais por dia de descumprimento.
No recurso, que será julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), o município afirma que a decisão da Justiça teria violado a independência dos três Poderes, e que o Executivo não poderia ser diminuído pelo Judiciário. Além disso, argumenta, entre outras questões, que não há verbas suficientes para a construção da obra sanitária, e que essa despesa teria repercussão no custeio de serviços públicos essenciais, gerando graves consequências para a população.
Segundo o MPF, o Judiciário pode atuar como órgão controlador do Executivo, quando este não cumpre suas obrigações, sem que seja violada a separação dos Poderes. Logo, a Justiça pode determinar que a Administração Pública – no caso, o Município de Gurjão – adote medidas que assegurem direitos essenciais garantidos pela Constituição, como, inclusive, o meio ambiente equilibrado, que é prejudicado pela existência dos lixões.
O Ministério Público Federal também questiona a alegação de falta de verbas. “O município, por muito tempo, teve a oportunidade de buscar medidas para sanar esta questão de saúde pública e não o fez, o que nos leva a entender que a indisponibilidade de recursos não seria por falta de verbas e sim por falta de planejamento e atenção com a questão”, disse o procurador regional da República Joaquim Dias, responsável pelo parecer.
O MPF destacou ainda que desde o dia 12 de junho de 2008 o Ibama pedia ao município que tomasse medidas para resolver a situação. Além disso, a sentença da Justiça Federal foi expedida em 7 de novembro de 2012, de maneira que se passaram mais de dois anos sem que as providências necessárias fossem adotadas.
N.º do processo no TRF5: 0000217-19.2011.4.05.8201 (APELREEX 31374 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/0000217-19.2011.4.05.8201
Íntegra da manifestação da PRR5: