O desembargador Francisco Wildo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, indeferiu nesta sexta (19), liminarmente, e determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo da Cunha Lima Filho, prefeito em exercício de Campina Grande. Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades), em face de sua provável ligação com o esquema criminoso de desvio de turmalinas paraibanas para o Exterior.
De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante. “Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser estancado”.
Durante as interceptações telefônicas autorizadas pelo TRF5 foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e o deputado estadual João Henrique, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério.
Disse ainda o magistrado que o Tribunal não pode conferir a quem quer que seja algo assemelhado a um atestado prévio de inocência, de modo a salvaguardar-lhe de toda e qualquer investigação criminal. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário antecipar-se às conclusões do Ministério Público, emitindo juízos de valor a respeito de fatos cuja investigação e apreciação ainda se acham pendentes. O desembargador federal acrescentou que o exame aprofundado de elementos probatórios é, sabidamente, medida não compatível com habeas corpus.
ENTENDA O CASO
No dia 27 de maio deste ano a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a chamada “Operação Sete Chaves”, com o intuito de desarticular organização criminosa que atuava na extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras mais valiosas do mundo.
Formada por diversos empresários e um deputado estadual (João Henrique), a organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas off shore, para suporte das operações milionárias nas negociações com pedras preciosas e lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e apreensão foi executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de todo o Nordeste nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
A Turmalina Paraíba era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho, região do Cariri, na Paraíba, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. Dessa região, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos, por ser considerada uma das pedras mais caras do mundo.
De acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho, embora ele não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado durante as investigações como um dos “políticos que davam suporte às empresas de mineração por interesses particulares”, conforme se lê em um dos relatórios da Polícia Federal. Alegam tratar-se de informação inverídica, pois o atual prefeito em exercício de Campina Grande, à época dos fatos, apenas havia firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios com a mineradora e sequer era político.
Os advogados afirmam que durante as interceptações telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e o deputado João Henrique, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério. Sustentam, ainda, que após tomar conhecimento da referência a seu nome nas investigações, o vice-prefeito tomou a iniciativa de se apresentar perante o Delegado de Polícia Federal para prestar esclarecimentos, temeroso de que as informações incompletas e descompassadas da realidade pudessem acarretar a adoção de medidas coercitivas contra a sua pessoa.
O receio de que alguma medida seja levada a cabo, segundo entendem, decorre da tramitação, na 14ª Vara Federal/PB, de um procedimento sigiloso, cuja numeração sequer foi fornecida, ainda que se tenha confirmado a sua existência – Divisão de Comunicação Social do TRF5.
Fonte: apalavraonline.com.br