O prefeito de Junco do Seridó, Cosmo Simões de Medeiros (PSD) foi condenado a prisão de três anos e quatro meses por contratações irregulares de prestadores de serviço, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
O crime de responsabilidade teria sido praticado nos exercícios administrativo-financeiros dos anos de 2009 a 2012. A pena foi revertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.
Para o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do processo 999.2012.000797-9/001, todas as provas mostram que o prefeito teria infringido a legislação ao efetuar contratações sem concurso, de acordo com as provas acostadas aos autos pelo Ministério Público Estadual, além do depoimento do acusado.
“A autoria restou comprovada pela prova oral colhida na instrução, especificamente a palavra do réu, que confirmou que contratou as pessoas referidas na denúncia sem a realização de concurso público, alegando, entretanto, que o fez conforme a lei, por excepcional interesse público, que as admissões relatadas na denúncia foram temporárias, bem como que obedecem à legislação local”.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual que originou a ação, Cosmo Simões contratou diretamente alguns prestadores de serviço sem que fosse submetidos ao prévio processo seletivo, afrontando assim o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e artigo 3º da Lei Municipal nº 087/1997. Em sua defesa, ele alegou que as contratações foram temporárias, bem como que obedecem à legislação local.