A diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), engenheira de Alimentos Glaciane Mendes, ressaltou a importância da iniciativa da Diretoria Colegiada da Anvisa de aprovar a resolução que trata dos requisitos para da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares e chamou a atenção da sociedade paraibana para a gravidade dos riscos da alergia alimentar ou intolerância alimentar. O problema, segundo ela, se constitui em manifestações clínicas ocasionadas pela ingestão de substâncias alimentícias ou aditivos associados que podem provocar sérios problemas à saúde, inclusive a morte da pessoa alérgica.
“A alergia alimentar envolve mecanismos imunológicos que podem ou não ser mediados pela IgE (Imunoglobulina E), que normalmente se encontra associada a alergias alimentares e reações de hipersensibilidade, tendo como característica a rápida liberação de mediadores como a histamina. A reação alérgica ocorre em segundos quando o indivíduo é exposto à substância a que é alérgico, e a concentração da substância pode ser tão baixa quanto 1 ppm (uma parte por milhão), que o sistema imunológico responde”, explicou.
Glaciane Mendes informou que, em média, 1% a 2% da população adulta e 7% das crianças apresentam algum tipo de alergia. “As reações alérgicas comprometem a saúde e a qualidade de vida do indivíduo. Também comprometem o estado nutricional e consequentemente o desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças”, acrescentou.
“As crises alérgicas que atingem parte da população – continuou Glaciane Mendes –, oneram o custo dos serviços públicos de saúde e pesam significativamente no orçamento familiar em face dos gastos com médicos, atendimento hospitalar, farmacêutico e principalmente alimentar. Além disso, contribuem para o aumento do índice de justificativas das abstenções no trabalho. O problema é tão sério que alguns países abordam a alergia alimentar como problema de saúde pública”.
Intolerância alimentar – Conforme ressaltou Glaciane Mendes, entende-se por intolerância alimentar todas as reações adversas que não envolvem uma resposta imunológica. “O problema inclui as reações chamadas pseudoalérgicas induzidas por alimentos que contêm aminas biogênicas; as reações anafiláticas por efeito farmacológico de alimentos que contêm substâncias histamina liberadoras; a aversão alimentar baseada no efeito psicológico à presença, odor ou sabor a um alimento particular, as reações idiopáticas de patogênese desconhecida e as reações idiossincráticas por deficiências enzimáticas ou metabólicas”, enfatizou.
Neste último caso, segundo ela, outros indivíduos reagiriam de modo diferente (ou não reagiriam), pois a reação é individual e se baseia em uma condição específica daquele que sofreu a reação. Mais comumente, é causado por uma patologia enzimática, congênita ou adquirida, na qual as substâncias não são processadas adequadamente no organismo, causando sintomas como acúmulo ou bloqueio do processo de outras substâncias.
“A intolerância alimentar não é uma alergia, mas uma reação adversa ao alimento, e depende da quantidade ingerida. Por exemplo, no caso de intolerância à lactose, o indivíduo não possui a enzima lactase (ou possui em quantidade insuficiente). Como a lactase hidrolisa a lactose em glucose e galactose, na ausência ou insuficiência dessa substância temos reações do organismo como, por exemplo, a diarreia,”, explicou Glaciane.
Manifestações clínicas – Segundo Glaciane Mendes, a alergia alimentar pode provocar problemas digestivos (dor abdominal, náuseas e vômitos, diarreia, constipação, má absorção, enteropatia, colite ulcerativa e cólicas), respiratórios (rinite, Asma, tose crônica, otopatia serosa edema da glótis, neomênia recorrente e hemo suderose pulmonar), cutâneo-mucosas (urticaria, angio edema, prurido, dermatite atópica, dermatite perianal, dermatite herpetiforme, síndrome oral, aftas e rash de contato) e outros como anafilaxia, conjuntivite, artrite, tensão-fadiga, enureses, cistite, cefaleias e até morte súbita.
Fontes alérgicas – “As pessoas podem desenvolver alergias alimentares a partir do consumo de alimentos com corantes, conservantes e aromatizantes”, explicou a diretora-geral da Agevisa/PB. Ela observou que os alérgenos alimentares mais comuns responsáveis por até 90% de todas as reações alérgicas são as proteínas do leite de vaca, ovo, amendoim, trigo, soja, peixe, frutos do mar, gergelim e nozes.
Glaciane Mendes acrescentou que frutas cruas e vegetais são responsáveis pela Síndrome alérgica oral, que afeta aproximadamente 50% dos adultos com rinite causada por pólen. Ela observou ainda que dietas modernas que incluem alimentos exóticos e uma grande variedade de frutas e vegetais têm causado aumento de reações alérgicas a certas frutas, como kiwi e papaia, e a grãos, como gergelim, mostarda e canola.
Conforme ressaltou, as pessoas acometidas de alergia alimentar podem apresentar problemas de pele (anafilaxia, angioedema, lábios, pálpebras, laringe, urticária, dermatite de contato), no trato gastro intestinal, respiratórios (tosse, sibilância, dispneia, opressão torácica, asma), de visão (rinite, conjuntivite), colapso vascular, choque anafilático, sendo mais grave a incidência em adultos.
Classes 1 e 2 – Segundo Glaciane, os alérgenos alimentares se dividem em duas classes, pertencendo à “Classe 1” alimentos como leite de vaca, ovo de galinha, amendoim, lentilha, soja, camarão, peixe, frutas como maçã, damasco, pêssego e ameixa, vegetais, milho e proteínas de transferência de lípides. À “Classe 2” dos alérgenos alimentares pertencem alimentos como abacate, banana, castanha, figo, cereja, maçã, kiwi, damasco, pêssego, pera, cenoura, aipo, salsinha, avelã, batata, amendoim, soja, abacate, cenoura, tomate, melão e papaia.
Medidas preventivas – Segundo a diretora-geral da Agevisa/PB, os cuidados pessoais são imprescindíveis para evitar a incidência de alergia alimentar, devendo estar relacionados não somente aos alimentos já conhecidos, mas especialmente aos novos produtos, sendo importante para os consumidores se inteirar da composição (ingredientes e aditivos, inclusive ingredientes exóticos).
“É importante também que as pessoas procurem saber como funcionam os bastidores dos restaurantes, não devendo as mesmas consumir nada quando as informações forem duvidosas, e ainda que as pessoas portadoras de alergia alimentar comuniquem fortemente este fato aos amigos e pessoas que convivem com ela. Importante ainda é falar claramente, quando frequentarem restaurantes, bares, lanchonetes, que não podem, de nenhuma forma, consumir nenhum alimento que tenha tido algum contato com o alimento que elas tenham alergia”, alertou Glaciane. Ela acrescentou que o simples contato de um alimento com outro pode ser suficiente para desencadear um choque anafilático.
Alerta aos bares, restaurantes e similares – A diretora da Agevisa/PB orientou os estabelecimentos que comercializam alimentos a praticarem a segregação da área de manipulação, cozimento/fritura de peixes e frutos do mar e, quando não praticarem a segregação, divulgar em seus cardápios a possibilidade de contaminação cruzada. “Esses estabelecimentos também devem treinar seus quadros de pessoal para dar informações sobre os processos, como, por exemplo, se um molho de tomate foi engrossado com farinha de trigo ou se um pão é pincelado com ovos na casca para dar cor, etc”, ressaltou.
Glaciane Mendes defendeu, além da obrigatoriedade das informações sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares, nos termos da Resolução que trata dos requisitos da rotulagem aprovada nesta quarta-feira (24) pela Anvisa, o estabelecimento de leis que obriguem a capacitação de restaurantes na questão de alergênicos e o estabelecimento de meios mais efetivos de comunicação com o consumidor.
Sobre os cuidados especiais que devem nortear a indústria e os órgãos de saúde pública, ela defendeu a obrigatoriedade de rotulagem detalhada de produtos industrializados; a segregação de processos industriais capazes de provocar contaminação cruzada; a adoção de boas práticas de fabricação e rotinas de controle; a conscientização e educação de manipuladores; a obrigatoriedade de especificações de matéria-prima, e o treinamento das equipes de saúde, as quais devem atuar de forma assertiva.