O TRE decidiu arquivar ação movida contra a Coligação A Força do Trabalho, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho, pela realização de uma passeata sem aviso prévio no período eleitoral passado, no município de Santa Rita.
O relator, Juiz Tercio Chaves de Moura, entendeu que não havia provas que comprovassem o delito, então, “não havendo qualquer medida a ser adotada nestes autos, e considerando que o próprio Ministério Público Eleitoral concluiu pela ausência de ilícitos eleitorais puníveis e de fato de típico ensejador de apuração criminal, tanto que sequer fora proposta qualquer representação, acolho como fundamento o parecer ministerial, para determinar o arquivamento do processo.”, decidiu.
O Juiz se aportou a decisão dada pelo Ministério Público que, da mesma maneira, não viu provas conclusivas. “o douto representante ministerial concluiu que o caso em evidência não comporta providências judiciais, pelo que requereu o arquivamento dos autos, ante a ausência de ilícitos eleitorais puníveis ou de fato típico ensejador de apuração criminal”, alegou.