A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley, por ato de improbidade administrativa, em fraudes nas licitações de combustível. Com a decisão, o Colegiado imputou ao agente político o pagamento de multa civil no valor de 50 vezes a remuneração percebida pelo ex-gestor. O processo (0005118-79.2006.815.0251) foi apreciado na manhã desta terça-feira (9) e teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
Ao propor ação, o Ministério Público Estadual alegou que Dinaldo Wanderley, em 2001, teria fraudado licitações, na medida em que fracionou em sete cartas convites para compras de combustível, sempre com empresas idênticas, mesmo havendo outras na região, o que afronta a Lei das Licitações (8.666/93), a qual estabelece a obrigatoriedade do convite ser estendido a comerciantes diversos.
O desembargador Ricardo Porto afirmou, no mérito, que as sete cartas convites para aquisição de combustíveis desrespeitaram a norma licitatória, pois deveriam ter sido realizadas por tomada de preço ou concorrência, o que impediu certamente a administração de alcançar o melhor preço.
“Resta comprovado pelo fato do mesmo ter atuado diretamente nas etapas da licitação, autorizando e validando o certame, mesmo diante das evidentes irregularidades”, disse o relator.
Quanto à prova de superfaturamento no valor das compras realizadas, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que “não existe prova de superfaturamento, muito menos de que o objeto não foi efetivamente entregue”.