Os advogados do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza (PMDB) protocolaram nessa segunda-feira (20), agravo de instrumento contra decisão do juízo da 4ª vara da comarca local, após recebimento de Ação de Improbidade Administrativa (AID) demandada pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a condenação do ex-gestor pela contratação de servidores municipais para excepcional interesse público, sem a realização de processo seletivo nos moldes da lei local.
Segundo os advogados, a ação não traz prejuízos momentâneos ao ex-prefeito, sendo apenas determinada a instrução processual, porém a banca de defesa composta pelos advogados Jone Pereira e Junior Bento entendem que existem elementos e provas suficientes para que a ação não fosse recebida pelo magistrado local, o que motivou a propositura do referido agravo.
O recurso foi distribuído por sorteio para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo como relator o Desembargador Leandro dos Santos.
Entenda
O Juiz Francisco Hilton de Luna Filho, que está substituindo a titular da 4ª vara da comarca de Cajazeiras, acatou a Ação Civil Pública, por ato de Improbidade de Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, no ano passado, contra o ex-prefeito Carlos Rafael, relacionada à contratação de pessoal, sem concurso público, durante a sua gestão.
O magistrado não acatou a preliminar de ilegitimidade argüida pelo ex-prefeito Carlos Rafael, que pediu o arquivamento da ação, sob o argumento de que o mérito da matéria deve ser discutido no curso do processo.
Ao receber a representação formulada pelo MP, pelos atos de improbidade administrativa imputados a Carlos Rafael, o juiz determinou a sua citação para que apresente defesa.
Entenda
O Juiz Francisco Hilton de Luna Filho, que está substituindo a titular da 4ª vara da comarca de Cajazeiras, acatou a Ação Civil Pública, por ato de Improbidade de Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, no ano passado, contra o ex-prefeito Carlos Rafael, relacionada à contratação de pessoal, sem concurso público, durante a sua gestão.
O magistrado não acatou a preliminar de ilegitimidade argüida pelo ex-prefeito Carlos Rafael, que pediu o arquivamento da ação, sob o argumento de que o mérito da matéria deve ser discutido no curso do processo.
Ao receber a representação formulada pelo MP, pelos atos de improbidade administrativa imputados a Carlos Rafael, o juiz determinou a sua citação para que apresente defesa. (Diário do Sertão)