O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, determinou na última sexta (17), que o Município de Santa Rita proceda com o pagamento dos subsídios do vice-prefeito, da referida comarca, Severino Alves Barbosa, conhecido como Netinho, referentes aos meses maio , junho e julho do corrente ano, no prazo de 48 horas.
Se não o fizer sofrerá as sanções da lei, inclusive de afastamento do cargo. O magistrado ordenou, ainda, em relação aos subsídios vincendos, que sejam pagos os meses de dezembro de 2014 a abril de 2015, obedecendo a data em que recebe o prefeito Reginaldo Pereira. Os comprovantes dos pagamentos mensais devem ser anexados aos autos. Neste sentido, se não cumprir a determinação judicial incorrerá no tipo de ação penal previsto no art. 1o, inciso XIV, do Decreto-Lei 20167.
Na petição inicial, o vice-prefeito Netinho alega que está no pleno gozo do exercício do cargo desde 2014. Adianta que tem sofrido perseguição política e, por isso, tem sido excluída de maneira injusta da folha de pagamento da Prefeitura. O montante do débito perfaz um valor de R$ 50 mil. O procurador do município, em sua defesa, alega que a Câmara Municipal de Santa Rita, ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, excluiu a dotação orçamentária destinada ao gabinete do vice, remanejando para outras secretárias do município e, que isso, “vem impossibilitando a administração de efetuar o pagamento”.
Eis a decisão do juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo: “É fato amplamente conhecido dos munícipes que o principal ponto fático da questão não é a ausência de verba orçamentária, mas uma ferrenha guerra política, infelizmente levada para o coração, ao arrepio da necessária separação entre o interesse público e o interesse privado/partidário do governante.”
Destaca também: “O gestor municipal é responsável por manter em dia os salários dos trabalhadores por força de preceitos fundamentais de cunho universal que vedam o trabalho escravo e elevam a dignidade humana.”, declarou.