A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu medida liminar, no último dia 16 de junho, em ação civil pública (ACP) impetrada pela 2ª Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa determinando a nomeação e posse de 221 candidatos aprovados na condição de remanescentes, no concurso público para provimento de cargos de professores da educação do município de João Pessoa, realizado em 2014.
Segundo a promotora de Justiça Gardênia Cirne de Almeida, a ação civil foi objeto do inquérito civil público nº 1288/2015, instaurado na 2ª promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em decorrência de diversas noticias recebidas relatando que, após convocação de 1.300 candidatos aprovados no concurso, vários não se apresentaram, restando assim 221 vagas remanescentes.
Durante o inquérito civil, ficou comprovado que dos 1.300 convocados para assumir os cargos públicos ofertados pelo concurso, apenas 1.079 tomaram posse, restando 221 vagas remanescentes.
Ainda de acordo com a promotora, a Administração Pública Municipal deveria publicar novo edital de convocação para que sejam assumidas as vagas remanescentes, obedecendo o dever de convocar os próximos candidatos aprovados na ordem classificatória até o completo preenchimento das vagas disponibilizadas. “É importante frisar que grande parcela da força de trabalho empregada na prestação dos serviços inerentes à Educação no Município de João Pessoa é desprendida por pessoal contratado sob o pálio do argumento do excepcional interesse público, como revela a documentação colacionada aos autos”, disse.
Diante da situação destacada, e em face da inércia do município em solucionar a questão de forma administrativa, a promotoria ingressou com a ACP no ultimo mês de maio, obtendo a liminar. “Diante da notícia trazida a esta promotoria por vários candidatos classificados, mas não convocados pelo município, bem como da falta de resolutividade administrativa da questão, mesmo após a intervenção ministerial, nossa satisfação aos candidatos e a sociedade se concretizou com a impetração da ação judicial, a qual culminou na medida liminar”, ressaltou a Promotora Gardênia Almeida.