O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do procurador-geral de Justiça em exercício, Nelson Lemos, entrou nesta quinta-feira (23), no Tribunal de Justiça da Paraíba, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda de autoria do vereador Benilton Lucena (PT) que permite que vereadores da capital tirem licença do mandato de vereador, para assumir na condição de suplente, cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal, sem ter que renunciar à sua cadeira na Câmara Municipal de João Pessoa. O portal Clickpb obteve com exclusividade acesso à ADI, que ataca a Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2015, e pede, em medida cautelar, a suspensão da eficácia do dispositivo.
A emenda nº 24 se originou do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do município de João Pessoa registrado sob o número 18/2015, proposto pelo vereador Benilton Lucena e aprovado por maioria pela Câmara Municipal. Ela acrescenta o inciso III ao §1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa.
O Ministério Público baseou a ação nas diretrizes impostas pela Constituição Federal, a do Estado e na Lei Orgânica do município, de que o vereador não poderá: “ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo”. Ressalta, ainda, que a legislação prevê que o parlamentar que não se enquadrar nas exceções previstas incorrerá em situação de ilegalidade, cuja sanção será a perda do mandato.
Para o Ministério Público, não compete ao vereador alterar essa regra em âmbito municipal. “Sabe-se que não foi estendido aos municípios o poder constituinte decorrente conferido aos Estados-membros, de modo que a Lei Orgânica não se traduz propriamente numa ‘Constituição Municipal’, sendo que sua elaboração deve respeitar os princípios e parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual”, diz o procurador Nelson Lemos, na ADI.
Diante disso, o procurador-geral de Justiça afirma que os vereadores eleitos, se suplentes de cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal, não podem conservar seus cargos quando da assunção das “suplências” pelo tempo em que durar o afastamento ou a licença do titular, como prevê a emenda aprovada pelos parlamentares mirins da capital.
A reportagem do Clickpb tentou entrar em contato com o vereador Benilton Lucena, mas o telefone se encontrava desligado.
Incompatibilidade
Para o Ministério Público, a emenda aprovada pelos vereadores se enquadra entre os impedimentos dos vereadores, por se caracterizarem como incompatibilidades políticas previstas na legislação.
“Conforme o texto da ação, denominam-se de incompatibilidades políticas aquelas que: proíbem os congressistas de serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, o que vale dizer que a pessoa não pode ser ao mesmo tempo Deputado e Senador, ou Deputado e Vereador, ou Senador e Prefeito, ou Senador e Vice-Presidente, ou Deputado e ViceGovernador; ou Deputado e Vice-Prefeito, como aconteceu muito no regime da Constituição anterior, que vedava apenas exercer outro cargo eletivo”. (ClickPB)