O plenário do Tribunal de Contas do Estado mudou, na manhã de hoje, a decisão que impedia a construção do shopping na cidade de Cabedelo. A liminar assinada pelo conselheiro Fernando Catão foi revogada com a justificativa de que a competência para julgar se existe viabilidade ambiental para a construção é da Sudema.
O TCE acatou o parecer do Ministério Público e o próprio conselheiro Fernando Catão reconheceu que o parecer inicial de impedimento foi precipitado, tendo em vista que não cabe a Corte de Contas avaliar questões ambientais.