A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão.
O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família.
Segundo a legislação, “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido”, entre outros casos, “pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida”.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.