O Tribunal de Contas do Estado prorrogou por mais 15 dias o prazo para defesa da Prefeitura Municipal de João Pessoa no processo que questiona a contratação irregular de funcionários sem concurso público, no ano de 2012, referentes as secretarias de Saúde e Administração.
As denúncias apontam:
- Pela significativa desproporção entre contratados e efetivos, denotando violação do art. 37, inciso II, da CF/88; e demonstrando, ainda, que o uso do direito do Poder Público em recorrer às contratações emergenciais vem sendo abusivo e fere diretamente os preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade (item 4.1);
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Nenhuma contratação analisada em amostra se deu em decorrência de processo seletivo (item 4.2);
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Várias irregularidades detectadas na formalização dos contratos analisados em amostra: contratos sem data inicial; Contratados para uma determinada função durante um período e depois contratados para desempenhar outra função completamente diferente; contratados para a mesma função com remuneração diferenciada, mesma numeração do contrato para contratados diferentes, médicos contratados por regimes e com remunerações diferentes, pessoal que permanece no quadro de contratados do Município com contratos vencidos (item 4.2);
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Contratação de pessoal realizada em 2009, 2010 e 2011, sendo recontratado nos exercícios que se seguiram, infringindo o prazo máximo de 2 (dois) anos o art. 5º da Lei Municipal nº 12.467/13 (item 4.2);
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Contratos são anualmente refeitos, o pessoal é recontratado sem observância dos direitos sociais e trabalhistas, não observando decisões do STF, gerando ônus para o Município decorrente de ações trabalhistas (item 4.2);
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Ilegalidade verificada em 4.671 contratos vigentes por não preencherem o requisito constitucional da transitoriedade (item 4.3);
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Ilegalidade verificada em 3.531 contratações em face da ausência do requisito constitucional da excepcionalidade (item 4.4);
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Contratação por excepcional interesse público em detrimento à convocação de aprovados em concurso público, revelando preterição (item 4.5);
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Contratados para funções próprias de cargos comissionados ou de funções gratificadas, infringindo a CF/88 (item 4.6);
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Aproximadamente 632 contratados temporariamente pela PM de João Pessoa encontram-se em situação de acúmulo de cargos públicos considerados irregulares (item 4.7);
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Em detrimento às recomendações e decisões deste Tribunal, o excesso de contratação por excepcional interesse público, a ausência de atendimento dos requisitos legais para tais contratações e a preterição de candidatos aprovados em concursos, é prática que vem sendo repetida pela administração municipal (itens 4.3 e 4.5);
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Pela necessidade de envio dos documentos referentes aos certames públicos realizados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, ainda não encaminhados a esta Corte, para fins de concessão de registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes, conforme descrito no link AQUI.
As recomendações do TCE foram cumpridas parcialmente, mas a Prefeitura deve novas explicação no prazo máximo de 15 prorrogáveis por mais 15.