Com o final do recesso judiciário, a sessão de abertura do segundo semestre forense do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será no dia 3 de agosto, às 19h. Neste segundo semestre, além dos processos em tramitação na Corte, o Plenário deverá apreciar as resoluções que vão normatizar as eleições municipais de 2016.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que essas resoluções devem ser analisadas e aprovadas pelos ministros do TSE até o dia 5 do mês de março do ano em que se realiza o pleito. Diz o artigo 105 da lei que até essa data “o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”.
Essas resoluções têm força de lei ordinária e integram a legislação eleitoral. Pelo cronograma estabelecido, as resoluções com relação às eleições municipais de outubro do ano que vem deverão estar prontas para análise do Plenário já em novembro deste ano.
Estão previstas resoluções que tratam do calendário eleitoral, das reclamações e representações, das pesquisas eleitorais, dos registros dos candidatos, do horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, da propaganda eleitoral e das condutas vedadas a agentes públicos, dos crimes eleitorais, dos atos preparatórios para as eleições, da assinatura digital, fiscalização e votação paralela, dos modelos de lacres e etiquetas, do voto do preso provisório e da prestação de contas.
As férias coletivas no meio do ano são mencionadas no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979. De acordo com a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho.