A partir desta quarta-feira (1º), as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano serão as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A partir desta data, também serão obrigadas a emitir o novo serviço fiscal as novas empresas do varejo que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano ou aquelas varejistas que efetuam vendas por meio de cartão de crédito ou débito. O novo serviço implantado faz parte da modernização da Receita Estadual.
Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, as principais vantagens desse novo serviço de emissão é o fator custo para os contribuintes aliado de maior flexibilidade para abertura de novos caixas para a sua operacionalização. “As empresas do varejo poderão utilizar a impressora não fiscal na emissão da nota impressa ao consumidor. A compra de uma impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal. Contudo, as empresas varejistas obrigatórias a partir do 1º de julho têm ainda seis meses de transição. Eles podem permanecer ainda com 50% dos caixas abertos ainda de forma convencional com o ECF (Emissor do Cupom Fiscal)”, esclareceu.
A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.
CRONOGRAMA: De acordo com o cronograma já preestabelecido pela Receita Estadual, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, serão as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) juntamente com as novas empresas do varejo que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano ou aquelas varejistas que efetuam vendas por meio de cartão de crédito ou débito, a partir de 1º de julho.
A partir de 1º de agosto, será a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) que vão entrar na obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).
O terceiro segmento no cronograma de obrigatoriedade deste ano é o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. A partir de 1º de outubro, eles vão passar a emitir a NFC-e na Paraíba.
As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php
CALENDÁRIO PARA ENTRADA EM VIGOR DAS EMISSÕES DA NFC-e