O ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio Araújo de Oliveira perdeu o prazo e não recorreu de uma sentença condenatória que lhe foi imposta, em abril deste ano, pelo juiz federal da 8ª vara, em Sousa, que lo condenou em uma Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa, movida pelo MPF, a perda dos direitos políticos por 05 anos.
Além da perda, o juiz imputou ao ex-prefeito o ressarcimento integral do valor do convenio, proibição de contratar com o poder público, duas multas, uma no valor de 10 por cento do convênio e outra 02 vezes o valor do salário que recebia como prefeito, além da perda da função pública que estiver exercendo.
Conforme informações do Blog do Adjamilton Pereira, a certidão informando o trânsito em julgado da decisão foi publicada no dia 28 de julho e, como o efeito da condenação começa a fluir após o trânsito em julgado, significa dizer que, independentemente de outras condenações, o ex-prefeito Carlos Antonio não poderá disputar eleições ou ocupar qualquer cargo público até o mês de julho de 2020, apenas por força dessa condenação.
Vejam o teor da certidão:
28/07/2015 13:56 – Certidão.
PROCESSO: 0000826-28.2013.4.05.8202
CLASSE: 2 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
RÉU: CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que decorreu o prazo para o demandado CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA interpor manifestações recursais em oposição à sentença de fls. 119/121 sem este tê-lo feito.
Sousa, 28 de julho de 2015.
YFA
YURI FACUNDO DE ALMEIDA
Técnico Judiciário