O Tribunal de Contas da Paraíba determinou suspensão imediata de processo licitatório da prefeitura de Campina Grande por irregularidades na divulgação do edital. A denúncia partiu de um empresário de Minas Gerais que queria participar, mas encontrou dificuldades de encontras as devidas informações sobre o pregão.
A licitação cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pesquisa e estatística, de acordo com o denunciante Daniel Jaber, não consta no site da prefeitura e nem dispunha de outro tipo de informação pela internet como previsto em Lei. Ele disse também que encontrou dificuldades ao entrar em contato por telefone com uma servidora da secretaria de Administração.
O TCE estipulou prazo para que o secretário de Administração, Paulo Roberto Diniz de Oliveira, tome as medidas corretivas antes de dar continuidade a licitação.
“Em face do exposto e considerando que os fatos denunciados apresentam indícios suficientes de irregularidades nos referidos procedimentos e visando resguardar o interesse do administrador, dos licitantes e da sociedade e a ordem jurídica propugna a auditoria pela emissão de cautelar, com vistas a suspender o procedimento na fase que se encontrar para que sejam publicados no site da Prefeitura os Editais dos Pregões nºs. 2.09.017/2015 e nº 2.09.018/2015, abrindo-se novo prazo para a abertura dos referidos certames, em consonância com o dispositivo da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, em seu artigo 8º. Inciso IV.”, determinou a primeira Câmara do TCE.