O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, em 27/08, a Resolução nº10/2015, que regulamenta a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em noventa e oito municípios do estado, a saber: Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Amparo, Aparecida, Araçagi, Areia de Baraúnas, Areial, Assunção, Bananeiras, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Bayeux, Boa Ventura, Boqueirão, Borborema, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cacimbas, Cajazeirinhas, Camalaú, Caraúbas, Caturité, Congo, Coxixola, Cubati, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Diamante, Dona Inês, Esperança, Guarabira, Gurjão, Imaculada, Itaporanga, Jacaraú, Juazeirinho, Junco do Seridó, Lagoa de Dentro, Lagoa, Lastro, Livramento, Lucena, Mãe d’Água, Marizópolis, Matinhas, Maturéia, Montadas, Monteiro, Nazarezinho, Olivedos, Parari, Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Pedro Régis, Pilões, Pilõezinhos, Pombal, Quixaba, Remígio, Riacho de Santo Antônio, Salgadinho, Santa Cruz, Santa Luzia, Santa Rita, Santa Terezinha, Santo André, São Bentinho, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São José do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Serra Branca, Serra Grande, Soledade, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira, Tenório, Várzea, Vieirópolis e Zabelê.
A decisão considera, entre outros itens, o que disciplina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como sendo procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral com implementação de nova sistemática de identificação do eleitor.
A Resolução, encaminhada à publicação, determina a obrigatoriedade aos eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nas localidades envolvidas ou para elas movimentados.
Os eleitores deverão apresentar, no ato da revisão, a seguinte documentação: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar (para os do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos); certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; instrumento público pelo qual se comprove ter o eleitor idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; e documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente.
No momento da atualização dos dados, o eleitor será fotografado e serão colhidas as impressões digitais dos dez dedos por meio de leitor óptico, ressalvada a impossibilidade física, além de ser tomada a assinatura digitalizada.