A empresa JGR e seu sócio Carlos André Felipe da Silva ingressaram na Justiça (3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande) para sustar a quebrar de sigilos determinada pela ´CPI do ex-tesoureiro´.
A decisão da CPI é considerada “um ato manifestamente ilegal” e também “arbitrário”.
Para a JGR e seu sócio, a CPI presidida pelo vereador João Dantas (PSD) se pauta por “atos arbitrários”, que “revelam o verdadeiro desiderato da Comissão, que é a de perseguição política em pleno ano pré-eleitoral, a fim de colher dividendos eleitorais, travestindo a atuação abusiva”.
A tese central do mandado de segurança é que as CPIs, no âmbito municipal, não têm competência para quebrar sigilos, fundamentando o argumento com decisões do Supremo Tribunal Federal.
O juiz Fabrício Meira Macedo (substituto da Vara citada acima) acolheu em parte o pedido de liminar – no tocante aos sigilos fiscal e bancário -, mas preservou a quebra relativa ao Tribunal de Contas do Estado, Detran e cartórios de registro de imóveis, porque “são dados de livre acesso ao público”.
- com informações de jponline