O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, determinou o imediato retorno do senhor Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) ao cargo de Prefeito do Município de Santa Rita. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (29).
A decisão do magistrado diz respeito a ação ordinária com pedido de liminar em sede de antecipação de tutela antecipada proposta por Severino Alves Barbosa Filho em face do município de Santa Rita, do sr. Reginaldo Pereira Costa e da Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo precípuo de anular ato administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita que invalidou os processos administrativos de 001/2014, 002/2014, 003/2014 e 004/2014.
O magistrado destacou que o decreto legislativo nº 13/2014 da Câmara Municipal de Santa Rita, é ilegal por desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Gustavo Procópio utilizou-se da jurisprudência do STF que firmou-se na direção de que o procedimento que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal.
Com a definitiva cassação do prefeito anterior, evidenciou-se a posse efetiva do autor no cargo de prefeito, situação jurídica consolidada que não poderia, nos termos da Súmula 473 do STF, ser desfeita unilateralmente pela Câmara Municipal, no seu poder de autotutela, sem se oportunizar ao promovente, ungido ao cargo de prefeito pelo ato de cassação invalidado, o contraditório e a ampla defesa. Ao negar esta oportunidade de defesa, o Legislativo, de forma sumária e de surpresa, ejetou o novo titular da cadeira executiva do município, sem a devida observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Evidencia-se, ainda, que a inesperada ejeção do então Prefeito da cadeira que, em caráter efetivo, ocupava, por ato da própria Câmara de Vereadores, ocorreu com incomum rapidez, sem qualquer notificação prévia, com decurso de apenas cinco dias, entre inicio e o fim do procedimento sumaríssimo de formação do Decreto Legislativo nº 13/2014, o que, notoriamente, impossibilitou qualquer reação defensiva.
Na sentença, o juiz arremata: “Tendo em vista a fundamentação acima, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC e no art. 5º, inc. LV, por falta de observância do princípio do contraditório e da ampla defesa em relação ao autor, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA ANULAR O DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2014 E RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (fls. 329/330), da Câmara de Vereadores de Santa Rita, que sumariamente invalidou os processos administrativos 001/2014, 002/2014, 003/2014 e 004/2014.”.
No final, o magistrado determina: “ 1) Oficie-se a Câmara de Vereadores informando da anulação do Decreto Legislativo Nº 13/2014 e respectivo procedimento administrativo com eficácia imediata por força da antecipação dos efeitos da sentença.
2) Convalido a posse anterior e determino a imediata reintegração da investidura do autor SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO no cargo de Prefeito do Município de Santa Rita.”