O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou a inconstitucionalidade de duas leis do município de Cabedelo, na Grande João Pessoa, que autorizavam a contratação direta de servidores temporários na área da saúde sem descrição de que haveria um excepcional interesse público na contratação. A prefeitura recebeu um prazo de 180 dias para realizar concurso público.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o TJPB, as leis estavam infringindo os incisos VIII e XIII do artigo 30, da Constituição do Estado da Paraíba.
O Pleno deu prazo de 180 dias, a partir da comunicação aos responsáveis, para que o município se adeque à exigência do concurso público, sem comprometer os serviços públicos prestados.
Segundo o relator do processo, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, as leis municipais não especificam as situações que configurariam uma emergência para justificar a contratação temporária.
“Caberia ao legislador definir as hipóteses em que existiria interesse público excepcional, não sendo suficiente a mera alusão ao funcionamento do serviço de saúde que não demonstra qualquer excepcionalidade, mas sim serviço essencial a ser prestado pelo Poder Público”, afirmou o relator.
O desembargador argumentou também que o serviço de saúde impõe contratação em caráter permanente.