O MP-Procon de Campina Grande autuou, por meio dos seus agentes de fiscalização, seis supermercados localizados no município por não possuírem o Alvará de Saúde Pública emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e o Certificado do Corpo de Bombeiros, licenças estas indispensáveis para o regular e legal funcionamento das empresas.
Foram fiscalizados e autuados os Supermercados Ideal (Unidades Vila nova da Rainha e Conceição), RedeCompras (Unidade Floriano Peixoto), Pexinxa (Unidade Feira Central), Bompreço (Unidade Floriano Peixoto) e Dois Irmãos (Unidade Presidente Médici). Na Rede de Supermercados RedeCompras, a fiscalização do MP-Procon, com o auxílio do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária constatou que o estabelecimento não possui o Alvará de Saúde Pública nem o certificado do Corpo de Bombeiros. Nos supermercados Ideal, igual irregularidade foi constatada. No caso do Bompreço, além de inexistir Alvará de Saúde Pública não havia, também, o Alvará de Funcionamento.
Em todos os estabelecimentos fiscalizados, uma equipe da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros promoveu inspeção minuciosa, a fim de verificar as condições higiênico-sanitárias e as condições de segurança, em especial o atendimento às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico, objetivando verificar o cumprimento da Lei Federal nº 8.080/90 e da Lei Estadual nº 9.625/2011.
Segundo o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, diretor regional do MP-Procon, “a saúde e segurança do consumidor são um norte a ser seguido por todos os órgãos que fazem a sua defesa, consoante dispõem os artigos 6º e 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo imperioso uma rápida e eficiente atuação do Poder Público quando produtos ou serviços colocados no mercado apresentem risco real ou potencial à segurança daqueles. No caso, os supermercados autuados não possuem as Licenças e Certificados indispensáveis para a sua atuação, colocando, desta forma, em risco a saúde e segurança dos consumidores, devendo promover a sua imediata regularização, sob pena de adoção das sanções administrativas previstas no CDC para salvaguardar o direito difuso ou coletivo potencialmente violado.”
Os supermercados autuados terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 126/2015.