Uma investigação iniciada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande, com base em um relatório técnico elaborado por auditores da Controladoria do Município, encontrou indícios de que extratos bancários enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na prestação de contas de 2012 da gestão passada, do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo, foram adulterados para desviar recursos públicos.
Em um dos casos, um cheque que aparece sendo no valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais) possui o valor real de R$ 102,300 (Cento e dois mil e trezentos reais). A denúncia foi formulada e todos os documentos encaminhados pela PGM à Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado, em Campina Grande. Na representação, são citados o ex-prefeito Veneziano Vital e o ex-secretário de Finanças do município, Júlio César Cabral, como responsáveis pela possível fraude.
O relatório 017/2015, produzido por auditores da Controladoria do Município, fez um rastreamento da movimentação do Cheque nº 855193, Conta nº 86505-2, Agência nº 0063 (Banco do Brasil) da Prefeitura Municipal de Campina Grande. Os auditores identificaram que o cheque foi emitido para o pagamento de parte de um empenho (3077/2012) a uma construtora, através da OP 12176/2012, Liquidação nº 7546/2012 no dia 29 de agosto de 2012.
De acordo com o levantamento feito pelos auditores, o valor do cheque informado ao TCE-PB era R$ 2,300 (dois mil e trezentos reais), conforme é possível observar no Sistema Sagres e também nos extratos online enviados pela PMCG à época ao TCE-PB. No entanto, o rastreamento feito pelos auditores identificou que o mesmo cheque, na verdade, teve o valor de R$ 102,300 (Cento e dois mil e trezentos reais).
É que o valor do extrato oficial da Conta nº 86505-2, Agência nº 0063, Banco do Brasil, possui o valor de R$ 102,300 (Cento e dois mil e trezentos reais), assim como a microfilmagem do documento, obtida pelos auditores. Inexplicavelmente, conforme o relatório da Controladoria do Município, a microfilmagem do Cheque nº 855193 mostra que ele foi emitido nominalmente e recebido pela senhora Ana Maria Muniz da Silva, que sequer teria qualquer relação credora com o poder público municipal – mesmo na prestação de contas apresentada ao TCE-PB informar que os recursos seriam destinados ao pagamento de uma construtora.
Assessoria