A participação de empresas estrangeiras na aviação civil brasileira poderá ser permitida, o que deve aumentar a oferta de empresas aéreas no setor. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 330/2015, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que se encontra tramitando na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).
Se for aprovada, a iniciativa promete dinamizar a concorrência das empresas áreas e melhorar a prestação do serviço aos brasileiros. O projeto já recebeu parecer favorável relator, Jader Barbalho (PMDB-PA) e deve ser votado ainda neste segundo semestre.
O relator concordou que a abertura do mercado doméstico de aviação ao capital estrangeiro possibilitaria a ampliação da oferta de transporte aéreo, aumentando a concorrência, reduzindo tarifas, melhorando o atendimento e também aumentando o número de localidades atendidas.
– Uma medida como essa equipararia a aviação aos demais segmentos da economia, que não gozam de proteção contra a concorrência externa e podem ser atendidos por empresas brasileiras, mas financiadas por capital externo – destacou Jader Barbalho.
Preços altos, qualidade baixa – Autor da propositura, Raimundo Lira argumentou que as empresas áreas brasileiras não prestam um serviço de qualidade em relação aos preços altos e taxas cobradas. Além disso, algumas possuem frotas antigas e tem direção apenas fora do país. Ele acredita que, com um maior número de empresas oferecendo serviços, as tarifas poderão ser reduzidas.
“As tarifas cobradas no Brasil, atualmente, são as maiores do mundo. E isso é uma coisa que é absolutamente injustificável. Só através de uma concorrência dinâmica e efetiva do transporte aéreo brasileiro é que poderemos ter uma melhor prestação de serviço”, enfatizou Raimundo Lira, em entrevista à Rádio Senado.
Ele observou que outros setores da economia nacional são beneficiados pelo capital estrangeiro, como é o caso das empresas de telefonia e automobilísticas. “Entendemos que a melhor forma de estimular a entrada de novos concorrentes em nosso mercado é permitir que o capital estrangeiro possa investir em nosso país, situação que geraria emprego, renda e menores tarifas para os brasileiros” justificou.
Como economista, Lira lembrou que o Brasil recebe, anualmente, cerca de 60 bilhões em investimento de capital de risco. Caso a sua proposta seja aprovada, as empresas nacionais poderão contar com esse montante, desde que as filiais sejam presididas e tenham metade das diretorias executivas dirigidas por brasileiros.
“Se conseguirmos abrir o mercado do transporte aéreo de passageiros, com certeza várias empresas do exterior vão querer investir aqui, porque é um dos maiores mercados do mundo e um dos mercados que mais crescem, atualmente” garantiu Raimundo Lira.
Detalhes do Projeto – O projeto revoga o inciso II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), eliminando as barreiras para ingresso de capital externo no setor. A proposta modifica ainda a redação do inciso III do art. 181 do CBA para eliminar a exigência de que a concessionária tenha direção confiada exclusivamente a brasileiros. Passa-se a exigir apenas que a presidência e, no mínimo, uma das diretorias, sejam confiadas a brasileiros.
Para o autor do projeto, o setor aéreo brasileiro é marcado por grande concentração na prestação do serviço de transporte regular de passageiros e as tarifas somente se reduzirão caso haja um número maior de empresas ofertando este serviço. Em sua avaliação, a melhor forma de estimular a entrada de novos concorrentes no setor é permitir que o capital estrangeiro possa investir no Brasil.
Se for aprovado na CCJ e não houver recurso a Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, uma vez que sua votação na CCJ tem caráter terminativo.