A Promotoria do Patrimônio Público de Catolé do Rocha ajuizou uma ação civil público por ato de improbidade administrativa contra o médico Paulo César de Araújo por acúmulo ilegal de cargos. Segundo o promotor de Justiça Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, foi instaurado um procedimento administrativo após a Promotoria receber denúncia de que o médico possuía três vínculos empregatícios no serviço público, o que é vedado pela Constituição Federal.
A Promotoria comprovou que Paulo César era médico na Unidade Mista de Saúde de Riacho dos Cavalos, tendo sido contratado no regime de plantão, com carga horária de 20h semanais; era também médico no Município de São José do Brejo do Cruz, admitido mediante processo seletivo para ocupar o cargo do Programa Saúde da Família, cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais, admitido desde agosto de 2010; e foi ainda de abril de 2014 a fevereiro de 2015, gerente regional de Saúde da 8ª Região, com sede em Catolé do Rocha.
O promotor informou ainda que foi questionado aos municípios de Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz se o médico cumpria sua obrigações quanto à carga horária. As prefeituras responderam que a jornada era cumprida fielmente. “Isto posto, constatado que o réu trabalhava 40 horas semanais na unidade do PSF de São José do Brejo do Cruz, acrescido das 20 horas destinadas aos plantões na Unidade Mista de Saúde de Riacho dos Cavalos, presume-se de forma inquestionável que ele não cumpria a jornada de trabalho referente ao cargo em comissão junto ao Governo do Estado da Paraíba, afrontando mortalmente a Carta Magna, que veda o exercício de 03 cargos públicos simultâneos”, diz o promotor na ação.
O promotor Ítalo Mácio ressalta que, a princípio, os cargos de médico exercidos em Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz eram compatíveis entre si, pelo que demonstram os documentos obtidos na investigação. Além disso, não há notícia de que o profissional tenha descumprido com qualquer dos seus deveres nestes vínculos. “No entanto, a nomeação para o exercício do cargo em comissão de Gerente Regional de Saúde gerou a ilicitude. Primeiro, pelo fato de que a situação do réu já se enquadrava na exceção legal, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação. Em segundo lugar, via de regra, o próprio cargo em comissão se figura inacumulável, ou seja, sua natureza pressupõe a dedicação exclusiva e apenas havendo previsão legal expressa em contrário admitir-se-ia a cumulação com outra atividade, o que não é o caso”.
A Promotoria propôs a celebração de um termo de ajustamento de conduta para a devolução dos valores recebidos do Estado, mas não foi aceito pelo médico. O promotor destaca ainda que o médico é uma pessoa esclarecida, com nível superior, político com atuação na comunidade, ex-vereador e ex-candidato a prefeito de Catolé do Rocha.
A ação requer a condenação do médico por ato de improbidade administrativa com o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente do Estado, sendo o quantitativo atualizado. (MPPB)