O governador Ricardo Coutinho assinou, nesta terça-feira (29), durante a solenidade de lançamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Paraíba 2040, dois decretos que têm como objetivo a manutenção do equilíbrio das contas públicas em meio à crise financeira enfrentada pelo País. Um deles estabelece diretrizes e providências para otimização e redução das despesas, enquanto o outro determina adequação na jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta, autarquias e órgãos de Regime Especial, estabelecendo que o expediente será das 8h às 16h30, com intervalo de 1h30, de segunda-feira à sexta-feira.
Desde o início do ano, o governador Ricardo Coutinho vem adotando medidas de austeridade visando à contenção de gastos e enxugamento da máquina pública, tendo em vista o atual cenário econômico. As medidas, no entanto, não devem comprometer a eficiência dos serviços prestados à população, gerar remuneração adicional ou outros itens que impliquem despesas.
O Decreto 36.199 visa à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência dos serviços prestados à população. Para isso, determina que os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Sociedades de Economia Mista deverão adotar medidas para reduzir em 30% as despesas com custeio, constantes na Lei 10.437, de 12 de fevereiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Estado para o exercício financeiro do Estado em 2015.
De acordo com o decreto, os órgãos estaduais deverão renegociar as condições de preços e quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio, reavaliar licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas a serem instauradas; identificar novas alternativas de localização, com prioridade de utilização de imóveis próprios do Estado.
O Decreto 36.199 suspende as despesas com custeio relativas à celebração de novos contratos de locação de imóveis e prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto; aquisição de imóveis e de veículos; patrocínio e apoio à realização de festividades e similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas.
Também fica instituído um comitê gestor do Plano de Contingência para acompanhar e avaliar as medidas previstas no decreto, bem como desenvolver estudos com vistas à otimização das despesas de custeio, a exemplo dos gastos com água e esgotos, combustível, pacotes de dados e serviços de internet, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, locação de veículos e de bens móveis, passagens e despesas com locomoção, serviços de limpeza e vigilância e com diárias de pessoal.
Alteração no expediente – O Decreto 36.200 estabelece mudança no expediente com o horário das 8h às 16h30 e intervalo de 1h30, de segunda-feira à sexta-feira. Esse horário é comum a todas as repartições, com exceção dos serviços essenciais ou especiais, a exemplo da Receita, Segurança Pública e Saúde, Polícias Civil e Militar e Bombeiro Militar. Também não são atingidos pela medida os ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior, os servidores em viagem a serviço, magistério, aqueles que trabalham em regime de plantão, os que desenvolvem atividades em regime de produtividade (excetuando trabalho externo) e os que trabalham em atividades essenciais e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.