O Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu recurso interposto pelo Município de João Pessoa e decretou a nulidade da liminar expedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu o processo eleitoral de escolha dos conselheiros tutelares, que vai ocorrer no próximo domingo (4). A decisão foi proferida pelo desembargador José Ricardo Porto que determinou ainda a remessa do processo para a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
Segundo o desembargador, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba fixa a competência da Vara da Infância e Juventude para processar e julgar demandas que envolvam eleição dos Conselhos Tutelares. No caso, a liminar havia sido expedida pela Vara da Fazenda. A competência da Vara da Infância advém do fato de que a atividade do conselho tutelar atinge diretamente os interesses das crianças e adolescentes, razão pela qual não pode ser julgada por ouro órgão judiciário. Na decisão, o desembargador ressaltou que se cuida de regra de competência funcional absoluta que, em sendo violada, causa vício processual não passível de convalidação.
No agravo de instrumento interposto pelo Município de João Pessoa, foi defendida a legalidade e moralidade de todo o processo eleitoral, cujos atos praticados foram pautados na publicidade e regularidade, além de mencionar que em relação à Ariana Nogueira Rodrigues não houve qualquer irregularidade quanto ao fato de ela, como coordenadora adjunta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), vir a ser candidata, tendo em vista que isso só ocorreu após renunciar ao cargo de coordenadora adjunta do CMDCA.
O Ministério Público da Paraíba, através da 1ª Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital, vem acompanhando o processo eleitoral e realizando reuniões para tratar das questões referentes às eleições para o conselho tutelar.
O caso
Na última sexta-feira (25), o juiz Aluizio Bezerra, da 6ª Vara da Fazenda Pública, havia declarado a ilegalidade do processo eleitoral de escolha de conselheiros tutelares de João Pessoa e determinado a suspensão do pleito que seria realizado no dia 4 de outubro. De acordo com a decisão do a motivação da suspensão seria que a atual coordenadora do Conselho Tutelar Municipal instituiu uma comissão eleitoral, sendo que ela mesma é uma das candidatas .
Eleição unificada
A Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com essa lei, a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares será sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a duração do mandato será de quatro anos a partir do primeiro processo unificado.
MPPB