O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso interposto pelo Ministério Público em desfavor do governador Ricardo Coutinho por distribuição indevida de material de campanha às vésperas da eleição. O TSE entendeu que não existem provas suficientes que comprovem o envolvimento do governador com a distribuição do material.
Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que, por maioria, proveu recurso eleitoral para julgar improcedente representação proposta contra o governador e coligação ‘A força do trabalho’.
A denúncia apontou distribuição de material em Alhandra, Bom Jesus, Campina Grande, Nova Olinda, Maçaranduba e Tapeorá.
O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que “no caso em discussão, os municípios nos quais houve a constatação da distribuição do material citado, até por análise em termos proporcionais não legitima a aplicação de multa, posto existir a possibilidade, inclusive, do lançamento de tal material em vias públicas por adversários políticos. Não há elementos contundentes que apontem a autoria, não houve flagrante de distribuição, ou seja, constatações precisas que possam fortalecer o real cabimento da aplicação de penalidade.
Atribuir à recorrente a responsabilidade pela presença de vasto material eleitoral em vias públicas, não merece acolhida, pois com tal entendimento estaríamos descartando possibilidades reais que se revestem em fatos, quando das eleições, inúmeros eleitores, por conta própria e pelo clamor que move os pleitos dessa natureza, confeccionam e distribuem material dos candidatos de sua preferência”.
Impossível alterar esse entendimento sem o revolvimento de fatos e provas, hipótese inviável nos recursos de natureza extraordinária, a teor das Súmulas 07 do STJ e 279 do STF.
Ausentes, portanto, razões suficientes para a modificação das conclusões do v. acórdão recorrido, impõe-se o desprovimento do presente recurso especial”.