O juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 8ª Vara Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio, por desvio de recursos públicos.
O ex-gestor foi condenado a ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que acusou o ex-prefeito de ter desviado dinheiro de um convênio firmado com a Embratur e o município de Cajazeiras em 2001, para a execução de obras de urbanização do Açude Grande, no município.
Segundo laudo da Polícia Federal, houve superfaturamento nos preços pactuados e pagamentos por quantidade de serviços maiores que os executados. De acordo com o documento o desvio foi de R$ 45.268,41.
A defesa de Carlos Antônio negou as das acusações e afirmou que existiu ato de improbidade, dano ao erário e de conduta ilícita.
Apesar da defesa, a Justiça Federal decidiu condenar o ex-prefeito. “O ex-gestor afrontou a Constituição quando efetuou contratação sem a necessária licitação, em conluio com a empreiteira executora e seu sócio-gerente”, diz trecho da decisão.