A Energisa Paraíba e o proprietário rual Sérgio Roberto da Silveira Crispim foram considerados culpados pela morte de Maria dos Santos Venâncio, vítima de descarga elétrica em cerca de arame farpado pertencente à fazenda de Sérgio Roberto, em novembro de 2009. A decisão unânime foi dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manterem sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a concessionária e Sérgio Roberto ao pagamento de R$ 80 mil, a títulos de danos morais, de forma rateada.
O relator da apelação cível (0001455-46.2010.815.0231), na última segunda-feira (16), foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O entendimento foi acompanhado pelos também desembargadores José Aurélio da Cruz e Maria das Graças Morais Guedes.
Conforme os autos, Sérgio Roberto afirmou que na parte interna de sua fazenda há uma rede secundária de energia, com a finalidade de abastecer uma bomba d’água existente no local. Ocorre que, em virtude das condições climáticas no dia, houve o rompimento de um dos cabos de energia próximo ao cercado interno onde o gado é isolado, fazendo com que esse fio rompido viesse a tocar o arame farpado do cercado, energizando-o.
Ele ressaltou que a vítima entrou na sua propriedade sem qualquer autorização e tocou em um garrote que estava morto dentro do cercado, o que ocasionou a descarga elétrica.
Já a concessionária, em suas razões recursais, disse que não pode ser responsabilizada pelo dano causado, pois houve o rompimento de cabo condutor de uma rede elétrica interna particular.
Ao apreciar o mérito, o desembargador Saulo Benevides afirmou que era dever do proprietário rural zelar pela conservação da rede elétrica interna de sua propriedade, bem como sua responsabilidade em diligenciar no sentido de isolar o local eletrificado.
“Para a instalação de uma rede secundária de energia, há exigência do cumprimento de requisitos estabelecidos pela Energisa”, pontuou o desembargador.
Quanto à distribuidora de energia, o relator ressaltou que a mesma deve responder de forma solidária pelo seu dever de fiscalização. No caso, há responsabilidade da concessionária, pois caberia a ela a fiscalização do local, a fim de verificar as condições da instalação e a segurança da coletividade”, disse.
TJPB