Devido a atrasos salariais que chegam a ultrapassar a dois meses, a Prefeitura de Baía da Traição está sendo alvo de um inquérito civil público (ICP), instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Rio Tinto. Com pouco mais de 8 mil habitantes, Baía da Traição é um município localizado no Litoral Norte paraibano, na Região Metropolitana de João Pessoa e distante a 92 quilômetros da capital.
O ICP está investigando denúncia relacionada à retenção do salário de parte dos servidores públicos no município e, de acordo com o que está sendo apurado, alguns servidores – que não ganham mais do que um salário mínimo – não recebem seus vencimentos há mais de dois meses.
“As verbas salariais, incluído as férias e o 13º salário, são direitos sociais, assegurados na Constituição Federal e, sendo o salário meio de subsistência do servidor, tem caráter prioritário sobre quaisquer outros créditos, já que se apresenta como fator de inclusão social”, ressalta o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Rio Tinto, José Raldeck Oliveira, alertando: “A natureza alimentar dos vencimentos não permite que sejam retidos pela administração, sob pena de tipificar prática criminosa”.
No caso de Baía da Traição, lembra o promotor, levando-se em conta as transferências de recursos federais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e programas da área da educação, saúde, assistência social e outras receitas, o Portal da Transparência do Governo Federal não revelou queda nesses dados em relação ao mesmo período do ano passado que possa justificar atraso no pagamento de salário dos servidores efetivos.
“O que se vê, por meio do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Sagres-TCE/PB), é o aumento considerável dos contratados por tempo determinado”, revela José Raldeck, acrescentando: “É um fato emblemático, já que estamos às vésperas das eleições municipais”.
Ainda conforme o promotor, “não se pode olvidar que a retenção dos vencimentos alheios caracteriza ato ímprobo, nos moldes traçados pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mormente por violar princípios constitucionais, como o da legalidade, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana”.
Ele ainda destaca que também é importante lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe responsabilidade na gestão pública, pressupondo ação planejada e transparente.
Essa semana, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arthur Cunha Lima, já havia alertado que já fez uma recomendação acerca dos problemas com a folha de pessoal, que irão repercutir no julgamento futuro das contas dos prefeitos, que poderão responder por improbidade administrativa.