A Procuradoria de Justiça do Ministério Pública da Paraíba está se posicionando, nas ações de obrigação de fazer, a favor dos pacientes quando necessitam de medicamentos de elevado custo para tratamento de patologia, sem que tenham condições financeiras para adquiri-lo. De acordo com o procurador de Justiça Herbert Targino, o fornecimento de medicamentos gratuitos aos mais necessitados não pode se restringir à relação constante da Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde.
“Uma simples restrição contida em norma de inferior hierarquia, como a portaria do Ministério da Saúde, não pode fazer rábula rasa do direito constitucional à saúde e à vida. O direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível para todas as pessoas, em mais intensidade, aos mais necessitados”, disse.
O procurador informou que, em novembro, na titularidade da 3ª Procuradoria Cível e em substituição na 1ª Procuradoria Cível do MP, já se posicionou em mais de 10 processos para que a pessoa carente e necessitada seja atendida imediatamente com o fornecimento de medicamentos.