Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o afastamento de servidores ocupantes de cargos comissionados da prefeitura de Olho D’Água, ao declarar a inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Municipal nº 01/2001, com exceção dos cargos de procurador-geral e adjunto, secretários e auxiliares jurídicos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2004703-58.2014.815.0000, foi apreciada nessa quarta-feira (4), com relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
Ao propor a ação, o Ministério Público aduziu que os artigos 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 de lei complementar citada, que criou diversos cargos de provimento em comissão em Olho D’Água, é inconstitucional, bem como afronta diretamente a Constituição da Paraíba, especificamente aos incisos VIII e XXV, do artigo 30 (determina a realização de concurso para ocupação de cargos ou emprego público).
O cargos comissionados criados pela edilidade foram para as atribuições de diretor, coordenador, administrados escolar, administrador de centro de saúde e encarregado.
Já a Procuradoria do Município alegou, em sua defesa, que a prefeitura possuí 354 servidores públicos efetivos e mantém, apenas, 72 servidores comissionados, em funções exclusivamente de direção, chefia e assessoramento.
No voto o desembargador Ricardo Porto ressaltou que as leis que criam cargos em comissão devem ser claras e expressas quanto à especificação de suas respectivas atribuições, permitindo a averiguação do real enquadramento como função de direção, chefia ou assessoramento.
“Sendo assim, a lei municipal objeto dessa demanda, de fato, afronta o artigo 30, VIII e XXV, da Constituição Estadual, porquanto criou cargos comissionados apenas conferindo as suas denominações sem, contudo, especificar as atribuições”, disse o relator.
Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Olho DÁgua, o desembargador Ricardo Porto estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com o objetivo unicamente de prevenir a solução de continuidade da máquina administrativa. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.
TJPB