O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (10), a regularização de recursos enviados ao exterior (PL 2960/15). O projeto faz parte do ajuste fiscal do governo etranca a pauta pela terceira semana seguida.
No último dia 4, o relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou um novo texto substitutivo, incorporando emendas de Plenário.
Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.
Desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante, a regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.
Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.
Uma das mudanças no texto original, apresentado pelo Poder Executivo, é o parcelamento em 12 vezes, corrigido pela taxa Selic, do imposto e da multa incidente no caso de imóveis. O parcelamento somente será autorizado se a pessoa ou empresa não tiver recursos para o pagamento à vista desse montante à Receita.
MP do setor elétrico
Antes do PL 2960, o Plenário precisa votar a Medida Provisória 688/15, que transfere ao consumidor final o risco hidrológico na geração hidrelétrica de energia devido à falta de chuvas.
Os prejuízos de 2015 não serão repassados em razão da prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária.
A partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor. No entanto, se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor, com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.
Desde que entrou em vigor o sistema de bandeira tarifária, ela esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.
Teto remuneratório
Mais dois projetos de lei com urgência constitucional passam a trancar a pauta. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.
No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.
Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta foi aprovada pela Câmara em agosto. Os deputados precisam, agora, votar osubstitutivo do Senado. Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
Tramitação de MPs
Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar a PEC 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs; e prazos mais rígidos para votação.
Segundo a PEC, uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) passará a analisar aadmissibilidade da medida e das emendas e o mérito.
Caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício, antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.
Pelo texto aprovado na comissão especial, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.