Ao apreciar inspeção especial em obras, realizada no município de Jacaraú, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em decisão unânime, na sessão ordinária desta terça-feira (24), responsabilizou a ex-prefeita Maria Cristina da Silva, pelo montante de R$ 225.252,00, decorrente de irregularidades e excesso de despesas em obras públicas. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, reiterou, em seu voto, que a defesa não apresentou a documentação exigida pela Auditoria. O atual prefeito, João Ribeiro Filho, também foi multado por não ter atendido à notificação do TCE. Da decisão ainda cabe recurso.
Segundo o relator, a unidade de controle da Corte de Contas analisou os aspectos técnicos e financeiros, e constatou a ausência de documentos comprobatórios, necessários ao esclarecimento de despesas inerentes à execução de serviços de engenharia em um ginásio público e em obras no Distrito do Timbó. Na inspeção também foram levantados gastos com obras de esgotamento sanitário, no entanto, por se tratar de recursos federais, os membros da Câmara decidiram por encaminhar os autos à Secretaria de Controle Externo do TCU.
Em outra inspeção, desta feita no município de Pilões, exercício de 2014, o colegiado decidiu por encaminhar recomendações à prefeita Aparecida Souza de Andrade, tendo em vista a omissão de informações relativas ao geo-referenciamento e falhas em obras de recuperação em escolas públicas, ensejando multa no valor de R$ 2.000, bem como anexação dos autos à Prestação de Contas Anual – PCA.
Medida Cautelar – Proposta pelo conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, os membros da Câmara referendaram uma decisão singular para suspender o Pregão Presencial n 352/2015, realizado pela Secretaria da Administração do Estado, cujo objetivo é o registro de preços para aquisição de material de construção, elétrico e hidráulico, destinado à Secretaria de Educação. A decisão decorreu de uma denúncia formulada pelo Sr. Gilson Carlos Gouveia da Silva e refere-se à qualificação técnica. “Nos atestados de capacidade técnica deverão constar no mínimo 30% da quantidade do objeto da licitação.” O denunciante alega que o percentual é exagerado, afirmando ainda que seja impossível sua comprovação técnica por meio atestados.
Sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 2ª Câmara do TCE agendou 212 processos para a 2793ª sessão ordinária, realizada no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Formaram o colegiado, além do presidente, os conselheiros, André Carlo Torres, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto), Antônio Gomes Vieira Filho (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). O conselheiro Arnóbio Alves Viana não participou da sessão em virtude de suas férias regulamentares. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.