Durante o julgamento da ação do PCdoB sobre o rito do impeachment pelo Supremo Tribunal Federal, nesta tarde, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, criticou a eleição da comissão do impeachment na Câmara por meio do voto secreto.
“Nenhum julgamento se dá com votação secreta, nem no judiciário, nem no legislativo”, argumentou Adams. “Julgamento não se faz no segredo, não se faz a quatro paredes, no segredo”, afirmou.
Adams, que fez a defesa do governo federal no processo, lembrou que as consequências do processo de impeachment para o presidente da República são “gravíssimas”, e portanto é essencial obedecer o devido processo legal.
O advogado-geral da União disse também que no Congresso, nenhuma Casa pode ter ascendência sobre a outra e que a regra de admissibilidade exige maioria qualificada, e não maioria simples. O Senado não é “cartório” para ter que abrir impeachment, disse.
O ministro argumentou que o pedido de admissibilidade do processo de impeachment sempre foi da Câmara. Em 1988, a Constituinte inovou, porém, estabelecendo que a Câmara não decreta mais procedência, mas autoriza, o que é “muito diferente”, destacou. Autorizando, a Câmara remete ao Senado, que instala o processo, sustentou Adams.